ANS fixa em 6,73% o índice máximo de reajuste para planos de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou nesta sexta-feira que fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98.

O percentual de reajuste –para planos individuais e familiares– incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores. De acordo com a agência, o número representa 13% dos cerca de 56 milhões de consumidores de planos de saúde no país.

O reajuste foi anunciado após a entrada em vigor de novos procedimentos de atendimento. No entanto, segundo a ANS, não houve influência da recente ampliação da lista de procedimentos médicos e odontológicos –o impacto ocorrerá no reajuste do ano que vem.

O aumento será aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. A agência afirma que é permitida a cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de no máximo três meses.

Em nota, a ANS afirma que o índice de reajuste, “que vigorará no período de maio/2010 a abril/2011 é reflexo das variações de custo das operadoras dos últimos 12 meses”.

Em casos de dúvidas, os clientes podem entrar em contato pelo Disque ANS. O número é o 0800-701-9656.

 

 

 

Legislação do SUS — Vídeo-Aula para Concursos Públicos

    Fonte: www.concursosviavideo.com.br

 

 

ANS – Agência Nacional De Saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tem, dentre as atribuições estabelecidas em sua Lei de criação (Lei nº 9.961, de 28/01/2000), a elaboração de uma lista contendo os procedimentos de cobertura obrigatória nos planos de saúde comercializados a partir da vigência da Lei nº 9.656/98.

Essa lista, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, é a referência de cobertura mínima obrigatória para cada segmentação de planos de saúde (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia e plano referência), contratados pelos consumidores a partir de 02 de janeiro de 1999. Assim, o rol define para cada procedimento as segmentações de planos de saúde que devem ou não cobri-lo. O rol define também a cobertura obrigatória para os procedimentos odontológicos e os procedimentos classificados como de alta complexidade que, ao lado dos procedimentos cirúrgicos, são passíveis de carência temporária de até 24 meses quando indicados no tratamento de doenças que o contratante do plano saiba ser portador quando da assinatura do contrato.

O conteúdo do rol deve atender à exigência da Lei nº 9.656/98, ou seja, garantir que a assistência prestada pelos planos de saúde compreenda todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. Veja abaixo a nova Lei.

 Rol 2010

Em 07 de junho de 2010, entra em vigor a nova versão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir dessa data, todos os planos novos (contratados após 1º de janeiro de 1999) devem cumprir a Resolução Normativa nº 211, publicada em 12 de janeiro de 2010. O Rol 2010 amplia a cobertura mínima obrigatória para os beneficiários de planos de saúde e passa a listar, a um só tempo, tanto os procedimentos médicos quanto os odontológicos. Dentre as alterações previstas, destacam-se a inclusão de cobertura obrigatória para:

- diversas cirurgias torácicas realizadas por vídeo;
- novas tecnologias, como implante de marcapasso multissítio e pet-scan oncológico para determinadas indicações;
- transplante alogênico de medula óssea;
- número maior de sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e nutricionista para determinadas patologias e
- coroa unitária e bloco, no caso de segmentação odontológica.

Conheça Em Detalhes O Rol 2010:

     Nota de Divulgação
     Apresentação sobre o Rol 2010

- Legislação:
     Resolução Normativa nº 211/2010 – Atualiza o rol de procedimentos e eventos em saúde.
     Instrução Normativa DIPRO nº 25 – Regulamenta o artigo 22 da Resolução Normativa nº 211/2010.

- Inclusões:
Lista dos procedimentos não previstos na Resolução Normativa nº167/2008 e incluídos pela Resolução Normativa nº 211/2010, válida para solicitações médicas realizadas a partir de 07 de junho de 2010
     Procedimentos incluídos – Segmentação Médico-Hospitalar
     Procedimentos incluídos – Segmentação Odontológica

- Exclusões:
Lista dos procedimentos previstos na Resolução Normativa nº167/2008 e excluídos pela Resolução Normativa nº211/2010, válida para solicitações médicas realizadas a partir de 07 de junho de 2010.
     Procedimentos excluídos

- Grupo Técnico Para Revisão Do Rol De Procedimentos E Eventos E Saúde
A revisão que originou a Resolução Normativa nº 211, de 12 de janeiro de 2010 contou pela primeira vez com a participação de um grupo técnico composto por representantes de operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços e entidades de defesa do consumidor, entre outros atores do mercado de saúde suplementar.
     Histórico das Reuniões

- Consulta Pública:
     A construção do Rol 2010 contou com a participação da população através de Consulta Pública.
     Consolidado das contribuições.

 

 

Declaração De Saúde Garante Direitos De Consumidores De Planos De Saúde?

A Declaração de Saúde, a ser preenchida pelo consumidor, quando solicitado pela operadora, no momento da contratação de um plano de saúde, foi regulamentada pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O formulário registrará informações das eventuais doenças ou lesões preexistentes, que são consideradas aquelas que o consumidor e os seus dependentes sabem possuir no momento da assinatura do contrato. Assim, estarão assegurados definitivamente os direitos dos beneficiários do plano aos procedimentos de alta complexidade, eventos cirúrgicos e internações em UTIs, que não são vinculados às doenças ou lesões então declaradas.

A Resolução Normativa (RN 20) da ANS dita as normas para a elaboração de um formulário de Declaração de Saúde que, a partir de 15 de abril de 2003, todas as operadoras terão de apresentar ao consumidor para preenchimento no ato da contratação de seu plano de saúde.

 

 

Vigência Dos Contratos

É garantido por lei, também, a renovação automática do contrato.

Não é permitido às operadoras cobrar qualquer taxa no ato da renovação nem exigir a recontagem de carência.

 

 

Direitos Do Consumidor

Cartão desconto: Cartão desconto não é plano de saúde. Os sistemas de descontos são vendidos por empresas que não garantem os serviços nem o pagamento das despesas.    

Fisioterapia: A fisioterapia era excluída ou limitada a poucas sessões. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, a cobertura para fisioterapia é obrigatória quando indicada pelo médico.    

Cheque-caução: Os hospitais não podem exigir depósito antecipado. Quem tem plano de saúde não pode ser obrigado a deixar cheque-caução para ser internado.    

Quimioterapia e radioterapia: Quimioterapia e radioterapia têm cobertura obrigatória. Nos planos contratados a partir de 1999, o paciente pode realizar quantas sessões forem recomendadas pelo médico.    

Estadia de acompanhante: Criança internada não precisa ficar sozinha no hospital. A estadia do acompanhante de pacientes com até 18 anos deve ser paga pelo plano de saúde.    

Hemodiálise: Pacientes renais têm garantidas as suas sessões de hemodiálise. Nos planos contratados a partir de 1999, hemodiálise e os transplantes de rim têm cobertura obrigatória.    

Distúrbios visuais: Cirurgia de catarata e transplante de córnea têm cobertura obrigatória. nos planos contratados a partir de 1999, cirurgia de catarata e de outros distúrbios visuais são garantidos.    

Cobertura: Nenhuma doença pode ser excluída da cobertura de planos de saúde. Nos planos contratados a partir de 1999, doenças como câncer, aids e transtornos psiquiátricos têm cobertura obrigatória.    

Doenças pré-existentes: Doenças existentes antes da contratação do plano de saúde têm tratamento garantido. Nos planos de saúde contratados a partir de 1999, apenas alguns procedimentos mais complexos ficam temporariamente restritos.    

Rede Hospitalar: Alteração na rede hospitalar informada no contrato de um plano tem que ser avaliada pela ANS. nos planos de saúde contratados a partir de 1999, não pode haver redução da oferta de serviço.

 

 

Amil

A empresa de planos de saúde Amil manteve perda de 5% a 10% da carteira de clientes da Medial, comprada  por R$ 1,2 bilhão, devido ao reajuste de preços que promoverá em algumas carteiras da empresa.

Embora isso represente uma queda na receita do grupo, acabará por ter influência positiva sobre as margens de lucro, já que a iniciativa será concentrada em carteiras de clientes deficitárias da Medial, afirmou nesta segunda-feira o presidente da Amil, Edson de Godoy Bueno.

 

 

Mercado Fragmentado

Com a Medial, a Amil praticamente dobra sua presença no Estado de São Paulo, saltando de market share de 7,9% para 15,1%. “Mesmo com essa união, nosso mercado continua bastante fragmentado… Continuamos atentos a todas as oportunidades que possam representar valor”, afirmou o presidente da Amil. “Queremos estar confortáveis e preparados para novas aquisições.”

O pagamento aos controladores da Medial será feito com recursos em caixa. Para a compra das ações dos minoritários, a Amil fará um empréstimo-ponte de cerca de R$ 700 milhões.

De acordo com o diretor de Relações com Investidores da Amil, Erwin Kleuser, a dívida bancária de curto prazo tem por objetivo dar tempo à empresa para analisar as opções do mercado, como a emissão de debêntures ou até de novas ações pela companhia. “Vai depender das condições e do custo da operação”, disse.

A Amil encaminhará pedido de autorização prévia da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a compra da Medial. A expectativa de executivos da empresa é que o aval seja dado o mais rápido possível. A partir daí, a Amil iniciará os procedimentos para a realização da OPA pelas ações da Medial nas mãos dos minoritários.
 

 

 

Intermédica Adquire Medicamp
por Regiane de Oliveira (Gazeta Mercantil)

O foco é a cidade de Campinas, que deve receber investimentos de R$ 50 milhões nos próximos anos, inclusive com a construção de um hospital.�
A estratégia do médico Paulo Barbanti, proprietário do grupo NotreDame Intermédica, para ampliar os negócios no interior de São Paulo foi traçada no final da década de 90, quando a empresa adquiriu a HPS Saúde, em Jundiaí, uma empresa de plano de saúde com 70 mil clientes, dois centros médicos e um hospital.